JORNAL DA PESADA
Edtorial - Construção Pesada inicia novas obras em Minas Gerais
   
Companheiros, há décadas não víamos a Construção Pesada tão promissora como no atual momento. Hoje, o Brasil e, principalmente, Minas Gerais, apresentam altos índices de desenvolvimento em todos os setores da economia.

O SITICOP-MG a muito anos vêm debatendo e reivindicando dos governos municipal, estadual e federal o início desses empreendimentos. Com a retomada das obras de grande porte, como está ocorrendo desde o inicio de 2005, a categoria voltou a respirar aliviada. Não temos mais tantos pais de famílias nas portas das empresas a pedir por um emprego.

O SITICOP-MG sente-se aliviado ao perceber essa retomada dos projetos de grande envergadura, principalmente por parte do Governo do Estado. A satisfação é ainda maior de podermos participar ativamente desse processo de desenvolvimento e, gratificante, por possibilitarmos o retorno de milhares de trabalhadores aos canteiros de obras da Construção Pesada em Minas Gerais.

As autoridades brasileiras são conscientes de que com a recuperação dos investimentos na Construção Pesada, uma grande coluna de desempregados é absorvida pelo mercado. A atividade abrange desde o saneamento básico das cidades até terraplanagens para abrir estradas, construção de hidrelétricas, portos, aeroportos, ferrovias, rodovias etc.. A Construção Pesada é uma grande geradora de empregos, tanto diretos quanto indiretos, e absolve mão-de-obra qualificada e não-qualificada.

Dessa forma, a retomada das obras da Construção Pesada colabora para o favorecimento de todas as classes sociais do nosso país, sem qualquer discriminação.
 
 
Nas imagens, o SITICOP-MG apresenta alguns momentos de obras
executadas pela Construção Pesada em Minas Gerais
 
 
     
     
     
DATA BASE tem aumento salarial e conquistas sociais
Hora de mobilização! As principais reivindicações aprovadas por vocês para a Data Base de 1o de novembro de 2008 são as seguintes:
Correção Salarial
Os trabalhadores reivindicam o percentual de 15% (quinze por cento) no reajuste salarial. O valor, aprovado em assembléias, foi baseado em perdas salariais acumuladas em anos anteriores.

Horas Extras
Todas as horas extras realizadas de segunda a sábado serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), domingos e feriados adicional de 150% (cento e ciquenta por cento) de acréscimo da hora normal.

Integração de Adicionais
Às horas extras, ao adicional noturno, ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, desde que percebidos em caráter habitual, serão acrescidos ao salário normal, pela média ou decimal, para efeito de pagamento de décimo terceiro salário, de férias normais ou proporcionais, e de aviso prévio indenizado, bem como pagamento de repouso semanal remunerado, excetuando-se, quanto a este último, as parcelas integrantes que tenham sido calculadas e pagas em proporção ao salário mensal, hipótese em que a integração do repouso já se fez de forma corrida.

Abono de falta para levar filho ao médico
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico o filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade (Prec. TRT/2ª Reg. 37 e Prec. TST 95).

Adicional Noturno

As horas prestadas no período das 22 às 05 horas serão acrescidas em 50% (cinqüenta por cento) a título de adicional noturno (Prec. TRT/2ª Reg. 6).

Ticket Cesta ou Cesta Básica
As empresas fornecerão aos empregados um ticket cesta no valor de R$60,00 por mês, ou uma cesta básica no com, no mínimo, 40 (quarenta) quilos de alimentos com produtos indispensáveis, entre eles arroz, feijão, óleo e açúcar.

Alimentação
As empresas deverão fornecer a todos os empregados almoço, jantar, café da manhã e da tarde. O café da manhã deverá ser fornecido todos os dias entes do inicio da jornada do trabalho e, o café da tarde, às 14:00 horas em canteiros de obras ou escritórios.

Plano de Saúde/Convênio Médico

As empresas farão um plano de saúde para todos os funcionários e familiares diretos, a partir da Data Base, ou seja, 01 de novembro de 2008. As empresas deverão arcar integralmente com os custos
Ambulância
As empresas deverão manter ambulâncias nos locais de trabalho ou outro veículo para atendimento de urgencia do trabalhador, ou, ainda, serviço local de pronto socorro.

Uniformes e EPI (equipamento de proteção individual)
As empresas fornecerão gratuitamente para os trabalhadores uniformes, fardamento e equipamentos de proteção individual a todos os empregados, independentemente da função exercida.

Ferramentas de Serviço
Todas as empresa da Construção Pesada são obrigadas a fornecer ferramentas de trabalho sem despesas para o trabalhador.

NR’s - Normas Regulamentadoras
Todas as empresa da Construção Pesada são obrigadas a cumprir as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho, conforme as NR’s 7, 8, 9 e 18, conforme Lei 6514, de 22/12/77.

Participação nos lucros ou resultados

A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas será regida por Acordo Coletivo para Participação nos Lucros ou Resultados, celebrado entre a empresa e o SITICOP-MG, com participação das comissões de empregados eleitos entre os funcionários de cada empresa.

Seguro de vida em grupo
As empresas contratarão, em favor dos trabalhadores, um seguro de vida e de acidentes com capital mínimo segurado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por empregado.

Auxílio creche
As empresas com pelo menos 20 (vinte) funcionárias e que não possua creche própria, adiantarão o valor devido diretamente à empregada com guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche ou pessoa que a substitua, de sua livre escolha, até o limite de 30% (trinta por cento) do salário normativo, mensalmente, por filho (a) com idade de 0 (zero) até 12 (Dose) anos de idade.

Contrato de experiência

Os contratos de experiência não poderão ultrapassar a 60 (sessenta) dias, não incluído nesse prazo a possibilidade de prorrogação. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, não será celebrado contrato de experiência.

Acesso de Dirigente Sindical às empresas
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados à alimentação e ao descanso, para desempenho de suas funções, vedados a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva (Prec. TST 91).

Promoções de cargo e salário
Todas as promoções deverão ser acompanhadas de aumento salarial, procedendo-se as competentes anotações na CTPS.

     
     
     
Trabalhador, Segurança no Trabalho é Garantia de Vida!
     
Companheiros, com a chegada da época de chuvas, alertamos a todos os trabalhadores para o aumento do risco de acidentes de trabalho. No momento, um grande número de obras estão em execução em toda Minas Gerais e, em algumas, devido a atrasos, os responsáveis pelas mesmas podem exigir mais e mais produção, muitas vezes sem se importar com a segurança dos trabalhadores.
 
     
Trabalhador, se você está nesse caso, ou se perceber que um determinado local de trabalho pode oferecer condições para acidentes, não se arrisque. Sua vida é muito importante e, com certeza, tem várias outras pessoas que dependem dela . Familiares esperam por você todos os dias em casa!

Se a empresa na qual você trabalha está obrigando-o a enfrentar riscos de acidentes, ligue para o SITICOP-MG e solicite um representante no local da obra.
     
     
     
Busca de mais benefícios
 
Companheiros, o SITICOP-MG está estudando com algumas empresas do ramo de cartões de benefícios, convênios que permitam a adoção de um cartão para atender os trabalhadores da Construção Pesada.

Com esse cartão em mãos, o trabalhador poderá trabalhar mais tranqüilo, pois quando se dirigir às obras, poderá deixar o cartão com familiares para efetuar compras em inúmeros estabelecimentos comerciais associados.

O SITICOP-MG também analisa, junto a clínicas médicas e hospitais, a viabilidade de um plano de saúde familiar, com identificação do usuário através de cartão magnético e de uso comum pela família para consultas médicas, odontológicas e exames diversos.
 
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